Timbre

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Secretaria de Integridade Privada
SIG, Quadra 02, Lotes 530 a 560, Ed. Soheste, - Bairro SIG - Brasília/DF, CEP 70.610-420
Telefone:   - www.cgu.gov.br -

  

  

OFÍCIO Nº 19560/2023/SIPRI/CGU

Brasília, na data da assinatura digital.

 

Ao Senhor

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Diretor-Geral

Agência Nacional de Mineração - ANM

E-mail: gabinete.dire@anm.gov.br

  

Assunto: Solicita o compartilhamento de processos administrativos envolvendo a extração de sal-gema em Maceió/AL pela empresa BRASKEM S.A. (CNPJ nº 42.150.391/0001-70).

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00190.112264/2023-10.

 

Senhor Diretor-Geral,

 

Cumprimentando-o, faço referência à Investigação Preliminar Sumária em epígrafe, autuada nesta Controladoria-Geral da União com objetivo de apurar eventual dificuldade imposta à fiscalização ou intervenção à atuação dos órgãos federais e demais ilícitos previsto na Lei nº 12.846/2013, que teriam culminado ou contribuído para o afundamento do solo em Maceió/AL causado pela exploração de sal-gema em uma mina da empresa Braskem.

A fim de possibilitar à CGU a obtenção de informações essenciais ao deslinde do caso e ao exercício pleno de sua competência, faz-se necessária cópia de todos os processos administrativos envolvendo a extração de sal-gema no local, bem como de eventual procedimento investigativo instaurado para apurar os fatos.

Com efeito, a Controladoria-Geral da União possui a competência para a responsabilização de entes privados, consoante art. 49, inciso V, da Lei nº 14.600/2023, bem como a competência para a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção, conforme preceitua o art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.846/2013, que estabelece a competência concorrente da CGU para instauração de Processo Administrativo de Responsabilização.

Desse modo, solicito o compartilhamento de todos os processos administrativos envolvendo a extração de sal-gema em Maceió/AL pela empresa BRASKEM S.A. (CNPJ nº 42.150.391/0001-70).

Ressalto, por oportuno, que será mantido o devido sigilo em face do compartilhamento, bem assim, observados os sigilos relativos a dados pessoais ou comerciais, conforme previsto no inc. III, art. 6º da Lei nº 12.527/2011, relativos a segredo de Justiça ou relativos a demais comandos de legislação específica.

Por derradeiro, tendo em vista que os servidores da CGU não têm acesso aos autos, solicita-se que as comunicações e eventuais arquivos relativos ao pedido contido no presente ofício sejam encaminhados para os endereços eletrônicos: sipri.copar@cgu.gov.br e sipri.cgipav@cgu.gov.br.

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATO MACHADO DE SOUZA, Secretário de Integridade Privada, Substituto, em 11/12/2023, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://super.cgu.gov.br/conferir informando o código verificador 3046144 e o código CRC 53A83CB2

 


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00190.112264/2023-10 SEI nº 3046144